O MEI pode ter o seu faturamento de janeiro até dezembro, até no máximo R$ 81.000,00.
Se caso o Microempreendedor Individual se formalizar durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro ao ano.
O MEI pode ter o seu faturamento de janeiro até dezembro, até no máximo R$ 81.000,00.
Se caso o Microempreendedor Individual se formalizar durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro ao ano.
Com certeza. Com o MEI mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.
Ao se formalizar e mantendo suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia.
Sim. O funcionário de uma empresa privada pode ter um CNPJ MEI.
Claro. Quem possui CNPJ MEI pode abrir conta jurídica em quase todos os bancos do país e aproveitar os mais diversos benefícios.
Sim. Quem é MEI pode contratar até um funcionário, porém a pessoa contratada não pode ser seu cônjuge. Além disso deve-se seguir todas as normas da CLT, pagando o piso salarial da categoria ou um salário mínimo.
Basta clicar neste botão ABRIR MEI e fazer seu cadastro que nossa equipe cuidará de todo o processo de abertura para você sair da informalidade e ter o seu CNPJ MEI.
Primeiramente, saiba que é possível fazer qualquer alteração no cadastro a qualquer momento após o registro do seu CNPJ MEI. Portanto, basta preencher o formulário acima que atualizaremos seus dados forma rápida e simplificada junto ao Governo.
excluir ou alterar o nome fantasia;
alterar telefone;
alterar ou excluir e-mail;
alterar a ocupação;
alterar o capital social;
alterar a forma de atuação (atividades econômicas principal e/ou secundárias).
Sim. Para isso, basta entrar em contato conosco e realizaremos a transferência de sede para o novo Estado em menos de 48 horas. Mas, atente-se apenas para a regulamentação de Uso e Ocupação de Solo do novo endereço.
Da mesma forma, informamos que o número do seu CNPJ MEI continuará o mesmo, independente do processo de alteração de sede.
Para realizar o cadastro, utilizamos a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios, por isso, caso ocorra algum erro, recomenda-se que o empreendedor verifique o CEP correspondente ao seu endereço no site dos Correios ou dirigindo-se pessoalmente ao posto dos Correios mais próximo.
Quando ocorrer casos como esse, o sistema irá preencher automaticamente, o bairro, o município e a UF. No entanto, o microempreendedor deve informar os demais campos referentes ao endereço, como complemento, ponto de referência e um telefone de contato, para podermos concluir o processo de alteração do seu cadastro MEI.
O procedimento de baixa do CNPJ MEI é bem simples. Para o cancelamento da inscrição como MEI basta preencher o formulário acima corretamente e realizar o pagamento da taxa única.
Lembrando que a baixa do MEI pode ser realizada independente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, entretanto, a baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência.
Não, o MEI pode abrir outra empresa, porém com outro CNPJ, ou seja, será uma nova empresa.
Sim, como comentamos anteriormente, mesmo estando com débitos, o MEI pode dar baixa e depois pagar a dívida em nome da pessoa física.
A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência.
Sim, no entanto, nesse caso é necessário pagar o DAS que vencerá no próximo mês.
Sim, portanto o MEI deve pagar o DAS referente ao mês do cancelamento, que vence no mês seguinte.
Sim, após dar baixa no MEI, é necessário realizar a entrega da declaração até o último dia do mês de maio, caso a extinção tenha ocorrido entre janeiro e abril, ou em subsequente ao mês da extinção, caso tenha ocorrido entre maio e dezembro.
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa (faturamento bruto), relativos ao ano anterior.
Ex.: Declaração do ano 2022 deve contar os valores referentes ao ano 2021.